Poucas Palavras

Entradas categorizadas em ‘Allianz’

AGF é obrigada a renovar seguro de vida

02/07/2009 · Deixe um comentário

Prioridade ao consumido

Fonte: Conjur

Diante de uma relação de consumo, as cláusulas de um contrato devem ser interpretadas de maneira benéfica ao consumidor. A partir desta conclusão, a 6ª Câmara Civel do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro obrigou a empresa AGF Allianz a efetuar a renovação automática do seguro de vida de um de seus clientes. Clique aqui para ler a decisão.

O segurado entrou com ação na Justiça pedindo que a empresa fizesse a renovação automática do serviço, como era de costume, há nove anos. Por meio de seu advogaodo Flávio Guberman, do Escritório de Assessoria Jurídica José Oswaldo Corrêa, ele contou que há uma cláusula no contrato prevendo a renovação anual, desde que ocorra o pagamento do prêmio pelo segurado.

O pedido foi aprovado em primeira instância e a seguradora entrou com recurso. Em sua apelação, a AGF diz que não se trata de “rescisão ou alteração unilateral, mas de ausência de renovação e que o contrato prevê que o mesmo tem duração anual com possibilidade de renovação a cada ano”. Como justificativa, a empresa apresentou circulares da SUSEP, órgão que fiscaliza o setor de seguros.

O texto da circular dava o direito da seguradora não renovar a apólice com aviso prévio de 60 dias e ainda contava que “a renovação automática do seguro só poderá ser feita uma única vez, devendo as renovações posteriores serem feitas, obrigatoriamente, de forma expressa”. A circular também dava o direito a seguradora de não renovar a apólice, bastando o aviso prévio de 60 dias.

Porém, a conclusão do juiz Gilberto Rêgo é de que a matéria trata de uma relação de consumo, com isso deve ser entendido “à luz do que dispõe o artigo 47, do Código de Defesa do Consumidor, prevendo que as cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais benéfica ao consumidor.” Sobre as circulares expedidas pela SUSEP, o juiz observou que o seguro já havia sido renovado de maneira automática nos anos anteriores e a mudança de comportamento fere o princípio de boa-fé. “Depois de criar uma certa expectativa, em razão de conduta seguramente indicativa de determinado comportamento futuro, há quebra dos princípios de lealdade e de confiança se vier a ser praticado ato contrário ao previsto, com surpresa e prejuízo à contraparte.”O juiz Rêgo ainda argumentou que o contrato foi feito durante vigência do antigo Código Civil. Portanto, não é possível aplicar o artigo 774, do Código atual, que veda a renovação automática. Reforçou também que a renovação automática prevista no contrato de seguro em exame, sem limitação de tempo, qualifica o contrato como sendo do tipo de seguro até o final da vida. “Saliente-se que não consta do contrato nenhum item que não permita a renovação do mesmo, se o segurado estiver pagando o prêmio.”

Categorias: Allianz

Prêmio Allianz Seguros de Jornalismo apresenta novidades em sua 3ª edição

24/06/2009 · Deixe um comentário

24/06/2009 – REVISTA COBERTURA

Prêmio Allianz Seguros de Jornalismo apresenta novidades em sua 3ª edição

Após lançamento em 4 de junho, seguradora faz levantamento de perguntas mais frequentes entre jornalistas interessados em concorrer

Desde o iníco deste mês, o Prêmio Allianz Seguros de Jornalismo, que neste ano tem o objetivo de reconhecer reportagens que abordem o Tema Seguros e o Tema Especial de Sustentabilidade – Mudanças Ambientais, já está recebendo inscrições. Os primeiros colocados receberão R$ 15 mil e o prazo das inscrições vai até o dia 4 de setembro.

Para auxiliar os participantes, a Allianz Seguros disponibiliza no www.allianz.com.br um link para o hotsite do Prêmio, que contém todas as informações necessárias, incluindo o regulamento e a ficha de inscrição. Além disso, o jornalista também pode enviar um e-mail com suas dúvidas para o imprensa@allianz.com.br.

Dúvidas mais frequentes

Co-autoria – Os trabalhos jornalísticos assinados por mais de um autor, independente da categoria e subcategoria que se enquadram, devem ser inscritos por apenas um “participante”, que assinará a ficha de inscrição. Nesta, existe o espaço “Nome dos integrantes da equipe”, que deve ser preenchido pelo co-autor. Além disso, a inscrição do trabalho precisa vir acompanhada de carta de autorização do co-autor. Caso a matéria venha a ser premiada, o valor continua sendo de R$ 15 mil, pago ao “participante”. (Ver item 11 do Regulamento)

Temas e categorias – Um mesmo participante pode se inscrever com quantas matérias quiser nos dois Temas e nas categorias e subcategorias que desejar, desde que com trabalhos diferentes. Por exemplo, se o jornalista possui um trabalho publicado em um jornal impresso, que se encaixa no Tema Seguros e outra matéria sobre sustentabilidade que foi veiculada em Rádio, pode se candidatar com as duas, porém com Fichas de Inscrição diferentes, devidamente preenchidas.

Blog – Os Blogs podem ser inscritos na categoria Linguagem Escrita. Porém, o autor da matéria publicada no Blog deve, necessariamente, ser jornalista e participar com reportagens que contemplem pluralidade de fontes, investigação de fatos, dados relevantes, qualidade de texto, entre outros. Ou seja: os mesmos requisitos solicitados a qualquer participante desta categoria. (Ver item 9.4 do Regulamento).

Inscrições via e-mail – Neste ano, as inscrições podem ser feitas pela Internet. Quem optar por este caminho, deve digitalizar sua matéria concorrente, RG ou passaporte (apenas para estrangeiros) e MTB ou outro documento que comprove sua atuação como jornalista, além da Ficha de Inscrição devidamente preenchida e assinada. Não existe um formato padrão das digitalizações, o importante é que elas sejam legíveis.

Saiba mais sobre o Prêmio

Inscrições – Para participar, o jornalista pode enviar suas matérias via e-mail ao imprensa@allianz.com.br.ou por correio para o endereço descrito no regulamento do Prêmio. As datas de veiculação das matérias que se enquadram ao Prêmio são entre os dias 30 de setembro de 2008 e 4 de setembro de 2009.

Prazos – As inscrições vão até o dia 4 de setembro de 2009, portanto quem quiser competir para ser reconhecido nacionalmente por seu trabalho ainda tem mais de dois meses para produzir novas matérias para concorrer.

Temas – Cada tema do Prêmio possui um tipo de categoria e subcategoria. São elas:

Tema Seguros
Categoria Linguagem Escrita
• Mídia Impressa e On-line Nacional e Regional
• Mídia Impressa e On-line Especializada em Seguros
• Mídia Impressa e On-line Especializada em Economia e Finanças

Tema Especial de Sustentabilidade – Mudanças Ambientais
Categoria Linguagem Escrita
• Mídia Impressa e On-line Nacional e Regional
Categoria Linguagem Audiovisual
• Mídia Eletrônica – Telejornalismo
• Mídia Eletrônica – Radiojornalismo

No site do Prêmio você também encontra a descrição e os critérios dos temas.
Acesse: www.allianz.com.br

Categorias: Allianz